- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 25/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE OFENSA AO ART. 927 DO CPC. LIMINAR CONCEDIDA. POSSE E TURBAÇÃO COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Tribunal estadual, mediante o exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu terem sido comprovados os requisitos elencados no art. 927 do CPC - exercício da posse e turbação -, para concessão da liminar pleiteada pelos autores. 3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, tal como postulada nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que se sabe vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.909/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.