- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 250, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211 DO STJ. MATÉRIA VENTILADA APENAS NO VOTO VENCIDO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 320 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 250, parágrafo único, do CPC não foi objeto de debate prévio na instância de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ. 2. A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento, a teor da Súmula nº 320 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.532.728/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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