JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. 1. Apenas em situações excepcionais, é possível ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que não foi admitido na origem, mesmo quando interposto agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, o acórdão atacado concluiu que a posse das agravantes, para fins de reivindicação, é injusta, notadamente em face da improcedência, por sentença definitiva, do pedido formulado em ação de usucapião, não se apresentando o sinal do bom direito evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.335/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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