- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. 1. Apenas em situações excepcionais é possível ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que não foi admitido na origem, mesmo quando interposto agravo em recurso especial. 2. No caso dos autos, o acórdão atacado concluiu, quanto ao ingresso do agravante na lide, pela ocorrência da preclusão, na medida em que mesmo sendo inventariante do espólio réu e tendo havido várias oportunidades de manifestação durante o processo, permaneceu inerte, não se apresentando o sinal do bom direito evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.338/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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