JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social) sobre a verba paga a título de salário maternidade. II - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da Consolidação das Leis do Trabalho, e integra o salário de contribuição. Precedentes. III - Agravo Regimental Improvido. (AgRg no AREsp n. 682.905/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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