Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/10/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. AUTARQUIA ESTADUAL. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, pelo Tribunal de origem, sob o enfoque do artigo 38 da Lei Estadual nº 7.517/2003, impossibilita a análise da questão por esta Corte Superior, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.376.627/P…