- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON/PB. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Tal requisito é de mister relevância para o seu reconhecimento e exercício, já que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido denegou a ordem ante a ausência de provas irrefutáveis, que demonstrem, de plano, o direito pleiteado pela parte impetrante. 3. Os critérios adotados pela administração pública para a gradação da penalidade por infração ao CDC não são passíveis de discussão em sede de mandado de segurança, pois a questão daria ensejo a dilação probatória não amparada nessa via. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.125/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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