- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO VENCIDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Tal requisito é de mister relevância para o seu reconhecimento e exercício, já que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. 2. O objetivo do impetrante não é proteger direito líquido e certo que lhe pertence, mas sim fazer prevalecer seu interesse, elemento não amparável na presente via mandamental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.961/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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