JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO AO AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. A impugnação genérica acerca de fundamento contido na decisão de admissibilidade do recurso especial atrai o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificmente os fundamentos da decisão agravada.') 2. A irresignação, além disso, há de ser objetiva, específica e pormenorizada para viabilizar o prosseguimento do recurso interposto. A súmula 182 do STJ aplica-se, por analogia, também ao agravo previsto no artigo 544 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 144.953/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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