- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte nas contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. "A verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não há incidência de contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1381246/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/09/2014). 3. Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento desses, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte. Precedentes: AgRg no REsp 1313079/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/12; AgRg no Ag 1.369.550/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/11. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.466.974/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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