- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/04/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação). 2. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que referida verba integra a remuneração, atraindo a incidência da contribuição previdenciária, ainda que o pagamento se dê em decorrência de convenção coletiva, dada sua habitualidade. Precedente. (AgRg no REsp 1.556.354/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/3/2016) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.545.374/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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