- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REGRA MAIS BENÉFICA AO RÉU. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada, pois o fato de o delito haver sido praticado contra vítimas crianças, que ficaram sob a mira de arma de fogo, é fundamento suficiente para negativar as circunstâncias do crime. 2. No caso, tanto a incidência da fração relativa ao concurso formal aplicada na totalidade de seis delitos quanto a aplicação do concurso material benéfico seriam prejudiciais ao réu, haja vista que a pena total seria maior do que aquela aplicada no acórdão. Dessa forma, ainda que a jurisprudência desta Corte Superior entenda pela aplicação do concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores, o cálculo realizado foi mais benéfico e deve ser mantido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 617.094/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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