- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTAS DE EMPENHO QUE NÃO ATESTAM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Embora a parte autora afirme existir nos autos farta documentação que confirma a execução contratual, o Tribunal a quo, soberano na análise do material fático probatório dos autos, deixou consignado que houve falha na comprovação do efetivo cumprimento dos serviços, já que as notas de empenho colacionadas não contém "visto ou declaração da prestação de serviços" (fl. 218, e-STJ). 2. A revisão do entendimento firmado pela instância de origem demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 667.139/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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