Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA NÃO CONCLUÍDA. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. 3. Não sendo concluída a compra e venda do imóvel, por desistência das partes, é indevido o pagamento da comissão de corretagem. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.066.792/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)