JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR. REEXAME DO CONTRATO. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor. 2. Inviável modificar a conclusão do juízo da causa, no sentido de que a comissão de corretagem não está expressamente prevista em cláusula contratual, ante o óbice da Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 685.109/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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