JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA NÃO CONCLUÍDA. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. 3. Não sendo concluída a compra e venda do imóvel, por desistência das partes, é indevido o pagamento da comissão de corretagem. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.066.792/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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