JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.906/1994. PRECEDENTES. 1. Por força do princípio da especialidade, a regra de prescrição para a ação de cobrança de honorários advocatícios prevista no art. 25 da Lei nº 8.906/1994 prevalece sobre a regra geral disposta no Código Civil. 2. No caso de rescisão unilateral na vigência do contrato, a contagem do prazo inicia-se da revogação do mandato. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.216.173/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA EXECUTADA, PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA DATA DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Prescrição do exercício da pretensão de cobrança de honorários advocatícios contratuais. Consoante cediço no STJ, nos casos em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/06/2015

CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. EFETIVA FINALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO. DIES A QUO. ARTS. 25 DA LEI N. 8.906/1994. 1. A contagem do prazo prescricional a que se refere o artigo 25, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 se inicia na data em que ocorre a ciência da renúncia ou revogação do mandato. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-proba…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/04/2011

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. I - "A contagem do prazo qüinqüenal a que alude o art. 25, inciso V, da Lei 8.906/94 se inicia da data em que o mandante é cientificado da renúncia" (REsp 864.803/PE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 15/12/2008). Recurso especial improvido. (REsp n. 1.110.269/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/08/2016

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO NOBRE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 25 DA LEI Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ. TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TRIBUNAL A QUO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. EFETIVA FINALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO. DIES A QUO. ARTS. 25 DA LEI N. 8.906/1994. 1. A contagem do prazo prescricional a que se refere o artigo 25, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 se inicia na data em que ocorre a ciência da renúncia ou revogação do mandato ou o término da prestação dos serviços. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.