JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ARTIGO 932 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. JULGAMENTO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTAMENTO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a verificação dos requisitos legais das ações possessórias está relacionada com o mérito da demanda, que não se confunde com o juízo de carência de ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.089/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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