JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 928 DO CPC. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INICIAL INSUFICIENTE DE PROVAS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SEGUNDA PARTE DO ART. 928 DO CPC. PRECEDENTES. 2. TESE DE PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É compreensão desta Corte que, não estando a inicial devidamente instruída com elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, deverá o magistrado designar audiência de justificação com o intuito de possibilitar ao autor da ação a demonstração do alegado. Precedentes. 2. Avaliar, nesta oportunidade, a ocorrência da sustentada prejudicialidade, encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, já que concluir pelo esvaziamento da audiência de justificação ordenada pressupõe minuciosa análise das provas produzidas e daquelas já deferidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 785.261/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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