JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 7-STJ. 1. A Corte de origem enfrentou todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a violação do art. 535 do CPC. 2. Relativamente à indenização por danos morais, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos para estipular o valor da indenização, motivo pelo qual rever as conclusões do acórdão recorrido encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 841.250/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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