- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVO DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. ESTABELECIMENTO FILIAL COM CNPJ DISTINTO DAQUELE ATRIBUÍDO À DEVEDORA. 1. Quando o estabelecimento matriz possuir inscrição no CNPJ diferente da do estabelecimento filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outro. A respeito: AgRg no AREsp 657.920/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/05/2015; AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/03/2015; AgRg no REsp 1488209/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.476.087/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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