JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL QUE POSSUEM INSCRIÇÕES DISTINTAS NO CNPJ. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS ESTABELECIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 19/03/2015, contra decisão publicada em 16/03/2015, na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência do STJ, "quando o estabelecimento matriz possuir inscrição no CNPJ diferente da do estabelecimento filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outro" (STJ, AgRg no AREsp 695.391/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/10/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.114.696/AM, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/10/2009; AgRg no REsp 1.476.087/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/08/2015; AgRg no AREsp 657.920/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2015; AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2015. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 660.736/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada. Agravo regimental des…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA FILIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DA MATRIZ. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. 1. "´É possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa". (AgRg no REsp 1.114.696/AM, Primeira T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2016

TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. "É possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa". (AgRg no REsp 1.114.696/AM, Primeira Turma, R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVO DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. ESTABELECIMENTO FILIAL COM CNPJ DISTINTO DAQUELE ATRIBUÍDO À DEVEDORA. 1. Quando o estabelecimento matriz possuir inscrição no CNPJ diferente da do estabelecimento filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outro. A respeito: AgRg no AREsp 657.920…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MATRIZ E FILIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS ESTABELECIMENTOS. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que "é possível a concessão de certidões negativas de débitos tributários às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz e vice-versa, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.