JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental , ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 634.377/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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