Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/06/2023
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidad…