JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. O peticionante limitou-se a atacar apenas o segundo fundamento da decisão, não logrando êxito em rebater todos os seus fundamentos. Incidência, destarte, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 684.087/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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