- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância, após relatar detalhadamente as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante dos acusados, justificou a sua conversão em preventiva pela "natureza das drogas, o contexto em que foram apreendidas, bem como a quantia em dinheiro". 3. Recurso não provido. (RHC n. 61.914/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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