- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO E CUSTEIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a manutenção da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado a quantidade da droga apreendida, as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e o fato de o paciente ser apontado como fornecedor a microtraficantes, elementos reveladores da concreta periculosidade do agente. 3. Ordem denegada. (HC n. 318.006/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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