- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 05/09/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 2. No caso, a manutenção da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado, na origem, a quantidade da droga apreendida, a revelar a periculosidade in concreto do agente, bem como o fato de ele estar em livramento condicional no momento do flagrante e ser reincidente específico. 3. Ordem denegada. (HC n. 361.940/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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