- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXECUÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUDIÊNCIA PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão primeva determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para realização de audiência, a fim de que o reeducando justifique o descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, em estrito cumprimento aos §§ 1º e 3º do art. 184 do ECA. 2. Verifica-se que houveram várias tentativas de intimação pessoal, sendo que o paciente não foi encontrado no endereço indicado no mandado, uma pensão onde os moradores disseram não conhecer Luan nem seus familiares, evidenciando sua intenção de não cumprir a medida imposta. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 327.315/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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