- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 10/11/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ. Precedentes. 2. Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou pleito de extinção da medida socioeducativa por perda de atualidade ante a maioridade do adolescente, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, configurando constrangimento ilegal, mormente porque a matéria aduzida se relaciona diretamente ao direito de locomoção, objeto precípuo da ação mandamental de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente concedido, para cassar o acórdão do Tribunal a quo, que julgou a impetração originária, a fim de que este Tribunal manifeste-se sobre a tese da defesa de extinção da medida socioeducativa por perda de sua atualidade, ante a maioridade do adolescente, como entender de direito. (HC n. 369.160/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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