JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O agravante alega coisa julgada sobre o tema da penhorabilidade de determinado imóvel. Segundo narrado no acórdão recorrido, não há coisa julgada, pois apesar de afastada a penhora em decisão anterior, não foi declarada a impenhorabilidade, de modo que a constrição poderia ser efetivada por outros motivos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 586.191/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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