JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIROS PROCEDENTES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não impugnada a natureza dos créditos a favor do agravado, incide na espécie a Súmula 283/STF 2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 459.658/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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