- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO, MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a "verificação se a taxa de administração dos cartões de débito e crédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incorre, necessariamente, na definição de faturamento. A análise esta vedada a esta Corte Superior por se tratar de matéria eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF" (STJ, AgRg no REsp 1.416.351/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 15/09/2014; AgRg no REsp 1.377.482/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 09/04/2014; AgRg no AREsp 314.177/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 01/08/2013; AgRg no REsp 1224734/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/06/2012. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.431.640/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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