JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. TEMA ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a verificação se a taxa de administração dos cartões de débito e crédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incorre, fatalmente, na definição do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, revestindo-se de matéria estritamente constitucional, cuja apreciação por meio de recurso especial fica vedada a esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência atribuída ao STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.431.640/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/8/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.427.892/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/4/2015; AgRg no REsp 1.381.091/PE, Rel. Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/12/2014; AgRg no REsp 1.377.482/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/4/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.295/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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