JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. LEI Nº 7.289/84 E DECRETO Nº 10.260/87. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO RELATOR. REJEIÇÃO MOTIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Consoante vasta jurisprudência desta Corte, é facultado ao relator aceitar ou não a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, sendo que, no caso, a rejeição do aludido incidente restou motivadamente justificada pelo aresto hostilizado, notadamente diante das peculiariedades fáticas do caso concreto. 3. No que se refere à competência da autoridade que expediu o ato de licenciamento, conquanto a parte recorrente tenha indicado artigos de lei federal, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação aplicável ao Distrito Federal, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 4. "A Lei n. 7.289/84, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada que está a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal" (AgRg no Ag 1214338/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 397.370/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO. LEI 7.289/1984. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ tem entendido que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de 1988, regula disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, o que lhe confere status de lei local. Portanto, sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2015

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO DEMONSTRADA. ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.289/84. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. No tocante à alínea c do permissivo constitucional, o recurso especial não pode ser conhecido. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 7.289/84. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Inafastável o óbice da Súmu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2013

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. DISTRITO FEDERAL. LEI N. 7.289/84. DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280/STF. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme no sentido de que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEIS NºS 8.112/90 E 7.289/94. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEI DE NATUREZA LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Corte Distrital não destramou a controvérsia à luz dos arts. 10 da Lei nº 8.112/90 e 11 da Lei nº 7.289/84, ainda que tenha sido instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.