- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. LEI Nº 7.289/84 E DECRETO Nº 10.260/87. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO RELATOR. REJEIÇÃO MOTIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Consoante vasta jurisprudência desta Corte, é facultado ao relator aceitar ou não a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, sendo que, no caso, a rejeição do aludido incidente restou motivadamente justificada pelo aresto hostilizado, notadamente diante das peculiariedades fáticas do caso concreto. 3. No que se refere à competência da autoridade que expediu o ato de licenciamento, conquanto a parte recorrente tenha indicado artigos de lei federal, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação aplicável ao Distrito Federal, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 4. "A Lei n. 7.289/84, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada que está a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal" (AgRg no Ag 1214338/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 397.370/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.