JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para rever o entendimento do Tribunal a quo, consignando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, for demandado o revolvimento de matéria fática, é inviável acolher a pretensão, em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 650.031/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2015; AgRg no AREsp 597.056/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/03/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 561.092/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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