JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cumpre ao recorrente indicar, de maneira particularizada, em que consistiram as suscitadas ofensas aos dispositivos legais, sob pena de atrair o impeditivo da Súmula 284/STF. 2. Para a reforma das conclusões da Corte de origem, no sentido de que o titulo executivo seria ilíquido, mormente quando o acórdão recorrido autoriza o pagamento apenas da parcela incontroversa da execução, faz-se necessário o reexame das provas dos autos, o que está obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.243/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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