- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO JULGADO EXECUTADO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para acolher a tese do recurso especial, no tocante a nulidade da execução por falta de título executivo judicial líquido, certo e exigível, é necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se o título judicial firmado em conhecimento possui algum preceito de imposição de obrigação ou não. Ocorre que essa tarefa - revisão de provas e de fatos - não é possível em sede de recurso especial nos termos do óbice delineado na Súmula n. 7/STJ. 2. Ademais, a ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula n. 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.562.084/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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