- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. O agravo regimental eventualmente interposto em face de decisão do relator deve atacar especificamente os respectivos fundamentos, sob pena de não conhecimento, a teor da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão que, nessas condições, deixa de conhecer do agravo regimental não pode, evidentemente, ser omisso a respeito de questões cujo exame exigiriam o conhecimento do re curso. 3. Inexistência de qualquer dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil que justifiquem ou expliquem a oposição dos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 656.531/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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