- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O provimento atacado está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual "o esgotamento das vias ordinárias é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula 281 do STF, in verbis: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'". (AgRg nos EDcl no AREsp n. 478.512/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe 12/5/2014) 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 667.493/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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