JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. 1. O agravo regimental e os embargos de declaração opostos na origem foram decididos monocraticamente, inexistindo o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência do enunciado sumular 281/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 745.333/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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