JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÍNICA. INTERNAÇÃO. URGÊNCIA. CUSTEIO. LIMITAÇÃO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. 1. "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado" - Súmula 302/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 710.404/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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