JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos essenciais ao julgamento da lide. 2. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de ser despicienda a produção de prova pericial - faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.284.197/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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