- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DA INSTITUIDORA DA PENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não ficou comprovada a incapacidade de Rachel Luciana Feijó à época do óbito da instituidora da pensão, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 651.898/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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