- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 283 DO STF. ANATOCISMO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Acerca da questão da alegada impossibilidade de cumulação entre dividendos e juros sobre capital próprio, verifica-se a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, o que impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 2. A convicção formada pelo Tribunal de origem no sentido de inexistir capitalização de juros decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 704.349/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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