JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO COM DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem sobre a legitimidade ativa da parte recorrida decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 2. Consoante o entendimento firmado neste STJ, revela-se possível a cumulação de indenização relativa aos juros sobre o capital próprio e aos dividendos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 755.001/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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