Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. SÚMULA 7/STJ. EXCEPCIONALIDADE. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste …