- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, constata-se que não há similitude fática e jurídica apta a ensejar o conhecimento do recurso, em face dos próprios aspectos analisados nos casos concretos que conduzem à apreciação da proporcionalidade na aplicação da multa. 3. Fica prejudicada a análise do recurso especial no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados (arts. 412 e 413 do CPC) impossibilita a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e a decisão que se quer infirmar. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.500.526/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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