JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
09/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/05/2021, p. 09/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal" (AgInt no EREsp n. 1.082.463/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 1º/2/2019). 2. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em razão de fundadas razões, indeferir ou revogar o benefício. 3. No caso, diante dos elementos fáticos constantes dos autos, decidiu-se pelo descabimento da gratuidade da justiça. Para se afirmar o direito nesta instância, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Tal óbice aplica-se também na interposição do recurso pela alínea "c" do dispositivo constitucional. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.497.977/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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