- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA. 1. Não ocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor do art. 34, XVIII, a, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015, quando a decisão monocrática for proferida por ser o recurso manifestamente inadmissível. 2. A provocação da jurisdição de Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. 3. No caso, houve a inadmissão liminar do habeas corpus, pois a impetração atacava decisão monocrática de Desembargador Relator. Caberia à defesa a interposição de agravo regimental, de modo a submeter a decisão singular à apreciação pelo órgão colegiado competente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 657.392/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
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