JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIÁVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA, EM RAZÃO DO NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Na hipótese dos autos, a Defesa impetrou writ perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que não foi conhecido por decisão unipessoal do Desembargador Relator, e não há notícia de interposição de agravo regimental. Desse modo, a competência desta Corte Superior para o processamento e julgamento da controvérsia não foi inaugurada, uma vez que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática, sem a apreciação do tema pelo Colegiado do Tribunal estadual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 560.430/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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