JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o ônus processual deve regular-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. In casu, a autora ajuizou duas demandas de idêntico teor, cuja coisa julgada material da primeira (Mandado de Segurança 89.0018030-4) conduziu a perda superveniente de objeto da segunda (presente Ação Ordinária), manobra processual temerária que, enquanto não se possa presumir que a Fazenda Pública tivesse conhecimento da primeira - consoante aduz a agravante -, evidentemente, era de total ciência da autora. 3. Nesse contexto, sem censura o entendimento do Tribunal a quo quanto à responsabilidade da autora pelo ônus da sucumbência, dado o infundado manejo de duas ações idênticas. 4. Quanto ao valor dos honorários, cumpre reiterar que se consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. O afastamento do óbice apontado somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.529.478/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a fixação da verba …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido de que foi a ora agravante quem deu causa ao ajuizamento da demanda, pois "assumiu expressamente a responsabilidade pelo equívoco quando do enquadramento do produto comercializado pela empresa" (fl. 1.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido de que foi a recorrente quem deu causa ao ajuizamento da demanda, pois o contribuinte foi obrigado a impetrar mandado de segurança para lhe ver garantido direito líquido e certo. 2. A alteração destas conclusões, tal como coloc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20 DO CPC. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da aplicação do princípio da causalidade só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a verificação da observância do princípio da causalidade em cada circunstância exige o reexame dos fatos da demanda, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Se a recorrente não traz argumentos aptos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.