- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o ônus processual deve regular-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. In casu, a autora ajuizou duas demandas de idêntico teor, cuja coisa julgada material da primeira (Mandado de Segurança 89.0018030-4) conduziu a perda superveniente de objeto da segunda (presente Ação Ordinária), manobra processual temerária que, enquanto não se possa presumir que a Fazenda Pública tivesse conhecimento da primeira - consoante aduz a agravante -, evidentemente, era de total ciência da autora. 3. Nesse contexto, sem censura o entendimento do Tribunal a quo quanto à responsabilidade da autora pelo ônus da sucumbência, dado o infundado manejo de duas ações idênticas. 4. Quanto ao valor dos honorários, cumpre reiterar que se consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. O afastamento do óbice apontado somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.529.478/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.